A Plenário Legislativa do Amazonas (Aleam) derrubou o veto do governador Wilson Lima ao Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Abdala Fraxe (Avante), que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base da canabidiol (CBD), substância extraída da vegetal cannabis sativa, a maconha.
O governador vetou a proposta em dezembro por ser considerada inconstitucional, adentrando na atuação do executivo estadual. No entanto, o veto foi discutido entre os deputados, que decidiram derrubar a decisão.
Logo que foi disposto em taxa, o deputado Carlinhos Bessa (PV) pediu um tempo para indagar o PL e foi facultado. No retorno das discussões, o parlamentar defendeu que o veto fosse derrubado e que discordava da inconstitucionalidade.
“No parecer, ele (governador) traz que não temos conhecimento para legislar sobre a material, mas eu trago cá para vocês que em muitas assembleias já foi validado por unanimidade esse projeto. Em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Roraima. E a premência que nós também temos de subscrever nesta morada é para prometer a essas pessoas o fornecimento. Agora uma vez que será executado, já é de responsabilidade do estado”, explicou.
Bessa pediu aos colegas para votarem pela derrubada, já que com a aprovação feita em outras assembleias não houve decisões contrárias do Supremo Tribunal Federalista (STF). “Esse projeto está trazendo garantia ao estado para fornecimento da medicação formulado pelo derivado vegetal de canabidiol. A premência de que o estado possa fornecer essa medicação é muito interessante, pois é usado, por exemplo, para crianças que têm epilepsia, autistas e inúmeras outras doenças que poderão ser protegidas em crianças e adultos pelo fornecimento do estado”, ressaltou.
O deputado Felipe Souza (PRD) afirmou que o veto deveria ser mantido pois o medicamento só é facultado somente por meio de decisões judiciais. “Ele não está na lista de remédios concedidos pelo SUS. É facultado normalmente por decisão judicial. A orientação é que a gente possa manter o veto”.
Apesar dos argumentos, os parlamentares seguiram a resguardo de Bessa, que afirmou que nem todas as famílias têm condições de entrar com processos judiciais e arcar com os preços dos remédios e que , por isso, “o estado deve oportunizar as famílias mais carentes que não tem uma vez que comprar o medicamento”.
Apesar de ter, inicialmente, concordado com o veto, o deputado estadual Wilker Barreto (PMN) que também participou das discussões, mudou de posicionamento e afirmou “seguir o posicionamento do colega (Bessa)”.
Com a derrubada do veto do governador, a medida será promulgada pela Aleam.
A proposta
Segundo a proposta de Abdala Fraxe, o canabidiol seria distribuído gratuitamente a partir de uma política estadual do Poder Executivo nas unidades de saúde pública e privadas conveniadas com o SUS. Além do CDB, a proposta incluía o tetrahidrocanabidiol (THC) se houvesse indicação médica. Essa última é a substância responsável pelos efeitos alucinógenos da cannabis.
A política teria uma vez que público intuito pacientes portadores de doenças que comprovadamente têm seus impactos diminuídos pelo uso das substâncias. Dentre as atribuições, a política estadual deveria diagnosticar e tratar pacientes tal qual tratamento com cannabis medicinal possua eficiência ou produção científica que incentive o tratamento e promova o debate e divulgação de informações sobre o uso do medicamento.
Em sua justificativa, o deputado ressaltou que a substância possui efeitos medicinais comprovados “no combate à epilepsia refratária, convulsões, autismo, cancro, depressão, impaciência, insônia, submissão química, dores crônicas, esquizofrenia, fibromialgia, náuseas, artrite, asma, síndrome de Dravet, síndrome de Tourette, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, esclerose múltipla, glaucoma, estresse, inflamações, Parkinson, Alzheimer”. O uso lítico dos medicamentos existe desde 2016 e a importação é lítico desde 2020.
Aproximação com autorização da Anvisa
Para ter chegada ao remédio à base de canabidiol, o interessado deve solicitar um documento pelo site da Anvisa para obter a autorização de importação, desde que seja para o tratamento de saúde. A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o resultado autorizado. Para isso, basta apresentar a receita médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa.
A receita deve ser emitida por um profissional legalmente habilitado contendo as seguintes informações: nome do paciente; nome mercantil do resultado (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (ração diária), data, assinatura, número do registro e parecer de classe do profissional prescritor.
STJ permitiu cultivo do cânhamo
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de cânhamo medicinal, variação da cannabis com ordinário texto de THC de onde são extraídas substâncias uma vez que o próprio canabidiol. Com isso, a Namoro abriu o precedente para importação do cânhamo por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticas.
Os ministros também deram seis meses para que a Anvisa e a União editassem uma norma regulamentando o cultivo. A Advocacia-Universal da União (AGU) entrou com um recurso no mês seguinte para aumentar o prazo para 12 meses, argumentando que os órgãos federais precisam de mais tempo para se preparar devido à “dificuldade do tema”.
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