Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Câmara mantém veto e arquiva PL do acesso ao canabidiol

Câmara mantém veto e arquiva PL do acesso ao canabidiol

Os vereadores de Londrina mantiveram, nesta terça-feira (25), o veto do prefeito Tiago Amaral (PSD) ao PL (Projeto de Lei) n° 66/2024, que garantia a distribuição de medicamentos e produtos à base de canabidiol na rede municipal de saúde. A proposta era do vereador Rabi Madureira (PP) e chegou a passar por audiência pública na CML (Câmara Municipal de Londrina) no ano pretérito, antes de ser aprovada pela maioria dos parlamentares.

A justificativa para o veto, feito logo na primeira semana de janeiro, foi a existência de vício de iniciativa e a geração de despesas que não estavam previstas no planejamento administrativo. A Prefeitura sinalizou que deve enviar um novo PL â CML com esse intuito, além de montar uma percentagem para debater o tópico.

No plenário, Madureira disse que admitir o veto seria “estender” a mão para uma parceria com o prefeito, mas cobrou rapidez no envio do novo projeto. “Tem muita gente sofrendo [sem o acesso ao medicamento]”, frisou.

A vereadora Lenir de Assis (PT), por outro lado, votou contra o veto e argumentou que a material foi amplamente discutida no Legislativo.

“Bastaria que, quando foi vetado, [a Prefeitura tivesse] organizado uma equipe e olhado o projeto, modificado algumas situações necessárias, penso que seria poucas [alterações]. O que foi dito seria o vício de iniciativa”, afirmou.

Presidente da Percentagem de Justiça, o vereador Antônio Amaral (PSD) também falou em “estruturar um pouco melhor” a proposta e ter uma melhor discussão.

Além de Lenir, Matheus Thum (PP) foi outro a votar pela manutenção do projeto. Os outros 17 vereadores acompanharam o Executivo.

Em janeiro, Tiago disse que a governo “rapidamente” resolveria a questão, mas o texto ainda não chegou na CML.

Pelo PL de Madureira, o medicamento seria ofertado desde que o paciente apresentasse laudo médico com a indicação do CID (Código Internacional da Doença) e a justificativa de utilização da substância; enunciação médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficiência do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e récipe com o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A FOLHA procurou a Prefeitura para saber sobre o curso da percentagem e a elaboração do novo projeto de lei e aguarda resposta.



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