Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Unimed deve fornecer medicamentos à base de canabidiol para criança autista

Unimed deve fornecer medicamentos à base de canabidiol para criança autista

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma operadora de projecto de saúde, Unimed Fortaleza, forneça dois medicamentos à base de canabidiol a uma moço de sete anos com Transtorno do Espetro Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia.

Na estudo do recurso, o desembargador Márcio Vidal, relator do processo na Quinta Câmara de Recta Privado, se fundou no trajo dos medicamentos serem de importação autorizada pelo órgão competente e a récipe médica provar a evolução do paciente com o uso de tal medicação, consoante entendimento jurisprudencial dominante.

Ou por outra, o magistrado reconheceu a urgência de proteção dos direitos à saúde e à pundonor do paciente, em detrimento de cláusula contratual restritiva.

“A récipe médica deixa evidente que o uso da medicação postulada reduz o dano neurológico causado pelas crises de epilepsia, as internações e os eventos com risco de morte. Coligado a isso, que a introdução da medicação derivada de cannabis proporcionou ao paciente a mínima chance de explorar suas potencialidades cognitivo-motoras e, associado ao quadro de demora cognitivo e o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o paciente pode tolerar regressões caso não seja mantido o tratamento”, diz trecho do acórdão.

Cobertura da ANS

A empresa agravante recusou fornecer os medicamentos postulados, sob o argumento de que não possui cobertura pela Sucursal Pátrio de Saúde Suplementar (ANS) e nem previsão contratual.

O desembargador considerou que a autorização para importação do medicamento sinaliza a possibilidade de cobertura pelo projecto de saúde, ainda que seu uso se dê em estância, nos casos em que a récipe médica patentear ser imprescindível para restabelecimento da saúde do paciente, que, cá, se trata de moço de tenra idade.

Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de longa data, adota o posicionamento de que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de concordância com a melhor técnica.

A decisão também destacou que o rol de procedimentos estabelecidos pela ANS não é taxativo, mas exemplificativo, porquanto estabelece procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras do projecto de saúde.

Por unanimidade, a turma julgadora, composta ainda pelos desembargadores Marcos Regenold e Sebastião de Arruda Almeida, desproveu o recurso da operadora de projecto de saúde. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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