Folha do Estado | Justiça manda plano de saúde fornecer remédio à base de canabidiol para criança autista

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de projecto de saúde deve fornecer dois medicamentos à base de canabidiol para uma moçoilo de sete anos, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia.
O desembargador Márcio Vidal, responsável pelo caso, explicou que a medicação tem importação autorizada e que há comprovação médica de que o tratamento melhora a exigência da moçoilo. Segundo ele, a prioridade deve ser a saúde e a honra do paciente, mesmo que o contrato do projecto tenha cláusulas que tentem limitar esse recta.
No processo, ficou comprovado que o remédio ajuda a reduzir danos neurológicos causados pelas crises de epilepsia, diminui as internações e reduz riscos de morte. Outrossim, o uso contínuo da medicação dá à moçoilo uma chance de desenvolver habilidades cognitivas e motoras, um tanto precípuo para seu quadro de saúde. Sem o tratamento, há risco de piora e retorno.
A operadora do projecto se recusou a fornecer os medicamentos alegando que eles não estão na lista de cobertura obrigatória da Escritório Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS) e que o contrato não prevê esse tipo de despesa.
Mas o desembargador argumentou que, se a importação do remédio é permitida e o médico comprova a urgência do uso, o projecto deve custear o tratamento, mesmo que o paciente o utilize em moradia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem um entendimento consolidado de que cabe ao médico escolher o melhor tratamento para seu paciente e que o projecto de saúde não pode interferir nessa decisão, unicamente tapulhar os custos.
Outrossim, a Justiça reforçou que a lista de procedimentos da ANS não é uma regra fechada, mas sim um guia indispensável do que deve ser resguardado – ou seja, outros tratamentos essenciais também podem ser exigidos.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram em prol da família da moçoilo, garantindo o recta ao tratamento.
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