Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Justiça do RN autoriza uso terapêutico do canabidiol e beneficia 106 pacientes

Justiça do RN autoriza uso terapêutico do canabidiol e beneficia 106 pacientes

O Rio Grande do Setentrião alcançou um marco jurídico depois uma decisão benéfica sobre 106 pessoas que fazem tratamento médico com o canabidiol, o óleo derivado da Cannabis sativa. Decisões semelhantes já haviam sido tomadas antes, mas não atendendo a tantas pessoas.

A ação surgiu depois que a Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL) entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Setentrião (TJRN) para que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Resguardo Social (Sesed) se abstenha de adotar qualquer medida de persecução penal contra pacientes e colaboradores da entidade, permitindo o cultivo, extração e distribuição do óleo de Cannabis sativa – o canabidiol (CDB); o TJ atendeu ao pedido.

A decisão monocrática do desembargador Claudio Santos, em segundo intensidade, destina-se, exclusivamente, para fins medicinais, e que tal atividade seja realizada somente por profissionais capacitados e vinculados à finalidade terapia do projeto, sob pena de ensejar a revogação da ordem judicial e a adoção das medidas legais cabíveis.

“No caso concreto, os pacientes que dependem do óleo de Cannabis para tratamento de doenças graves e debilitantes têm sua qualidade de vida diretamente afetada pela impossibilidade de chegada ao medicamento. A negativa ou obstaculização do cultivo da substância principal para sua terapia não somente viola a honra dessas pessoas, mas também representa uma canseira ao recta fundamental à saúde, amplamente resguardado pela ordem jurídica”, explicou o desembargador Claudio Santos.

Essa é a decisão com maior impacto na Justiça potiguar, já que beneficia diretamente mais de 100 pacientes, mas outras decisões semelhantes já foram tomadas, atendendo a uma pessoa.

Em abril do ano pretérito, os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN também votaram, à unanimidade, para que um projecto de saúde fornecesse Canabidiol, nos termos da récipe médica, para uma rapaz residente em Parnamirim que sofre de epilepsia refratária, ou seja, que é resistente a tratamentos convencionais.

Em julho, foi a vez da 2ª Câmara Cível do Tribunal mandar que o RN fornecesse remédio à base de cannabis medicinal para uma paciente com fibromialgia e sofrimento psicológico. A decisão, proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, atendeu a um pedido feito pela própria paciente, que enfrentava à estação graves problemas de saúde.

Diagnosticada com transtorno de sofreguidão generalizada (TAG), fibromialgia, depressão e transtorno de humor, a paciente já havia tentado diversos tratamentos convencionais, mas sem obtenção de sucesso, passando por efeitos colaterais severos.

O julgamento desta vez recaiu sobre um pedido de Habeas Corpus coletivo preventivo, com pedido liminar, em obséquio dos futuros colaboradores da VITAL, entidade sem fins lucrativos, que se dedica à pesquisa e ao fornecimento do insumo.

A impetração pela associação é voltada a autoridades porquê o secretário de Segurança Pública e Resguardo Social do Estado do Rio Grande do Setentrião, qualquer mando policial, os membros do Ministério Público e os magistrados de primeiro intensidade, que poderiam ensejar eventual persecução penal em desfavor dos usuários da substância. Porém, o julgamento manteve somente a Secretaria porquê segmento passiva no HC.

Entendimento jurídico

Na ação, a associação afirma que congrega diversos portadores de diferentes enfermidades tratáveis por meio do uso de óleo derivado da Cannabis sativa, mediante récipe médica, no totalidade de 106 pacientes associados. Em sua maioria, são idosos acometidos por doenças degenerativas (Alzheimer e Parkinson), muito porquê pacientes diagnosticados com fibromialgia, diabetes, neoplasia e dores crônicas, que não obtiveram sucesso nos tratamentos convencionais.

A decisão se relaciona ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a produção artesanal deste óleo para fins terapêuticos não coloca em risco a saúde pública e também recai sobre o estabelecido na Convenção Única Sobre Entorpecentes, assinada em Novidade York, em março de 1961, que reconhece que o uso médico dos entorpecentes é indispensável para conforto da dor e do sofrimento.

A lei também mencionou o Tema 1161 da Repercussão Universal do Supremo Tribunal Federalista (STF), no qual se estabeleceu que, em caráter fenomenal, é provável a importação de medicamentos à base de canabidiol, sem registro na Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (ANVISA), para pacientes hipossuficientes, desde que comprovada a urgência clínica e a inexistência de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida judicial também destaca que a honra humana pressupõe a autodeterminação e a autonomia do tipo na procura por condições dignas de existência, principalmente no tocante à saúde. Negar o recta ao cultivo e à extração do óleo de Cannabis para uso medicinal é, na prática, conforme salienta o desembargador, impor sofrimento desnecessário e condicionar a sobrevida de pacientes às limitações impostas por normativas que não mais refletem os avanços científicos e os preceitos constitucionais.

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