Canabidiol, Cannabis Medicinal, CBD

Dispara busca por habeas corpus para cultivo de Cannabis medicinal

Dispara busca por habeas corpus para cultivo de Cannabis medicinal

247 – Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou uma impressionante subida no número de processos relacionados a pedidos de habeas corpus para o cultivo granjeiro de Cannabis com fins medicinais. Segundo a Folha de S. Paulo, foram 384 ações, representando um aumento de 2.158% em relação a 2020, quando o tribunal recebeu unicamente 17 solicitações desse tipo. Esse prolongamento reflete a crescente demanda de pacientes que buscam, por meio do sistema judiciário, a permissão para cultivar Cannabis em moradia, a término de tratar doenças uma vez que endometriose e bruxismo, além de outras condições de saúde crônicas.

O habeas corpus para o cultivo granjeiro é utilizado para proteger os pacientes contra possíveis sanções criminais, garantindo que não sejam presos ou que suas vegetalidade não sejam apreendidas por conta de uma eventual denúncia. Camila Brogliato, 42 anos, é um dos exemplos dessa procura judicial. Ela, que enfrenta endometriose e bruxismo causado por impaciência, encontrou na Cannabis uma escolha ao tratamento convencional. “Ainda que estejamos tratando de um problema de saúde, existe a possibilidade de que o tratamento seja criminalizado”, comenta Henderson Fürst, jurista especializado em bioética e presidente da Percentagem Privativo de Bioética da OAB-SP.

Ainda segundo a reportagem, antes de recorrer ao sistema judicial, Camila, que trabalha com marketing, importava o óleo de CBD, substância derivada da Cannabis, um tratamento que lhe custava muro de R$ 900 por frasco de 30 ml. A importação de CBD exige, além do dispêndio saliente, uma autorização da Anvisa (Filial Pátrio de Vigilância Sanitária), processo que pode demorar meses. “Essa ação judicial foi quase um grito de socorro”, relata Lucas Grisolia Fatali, jurista de Camila, que atua em mais de 300 casos envolvendo Cannabis, distribuídos por 14 estados brasileiros, sendo São Paulo o foco principal de suas atividades desde 2021.

O pedido judicial de Camila incluiu uma série de documentos, uma vez que atestado médico, comprovação dos valores pagos pela importação de produtos, laudo agronômico sobre a quantidade de Cannabis necessária para o tratamento e evidências de que ela poderia cultivar a vegetal de forma segura. Todavia, sua solicitação foi inicialmente negada pela juíza de primeira instância, que argumentou que o caminho adequado seria através da Anvisa. A decisão do STJ, no entanto, veio em novembro de 2024, garantindo à paciente o recta de cultivar até 126 vegetalidade por ano e de importar 164 sementes para seu uso pessoal.

Fürst, que também é responsável do livro Recta da Cannabis, acredita que a divergência nas decisões judiciais entre juízes de primeira instância revela a premência urgente de uma regulamentação mais clara. “A falta de uniformização nas decisões judiciais gera incertezas para os pacientes, que se veem obrigados a recorrer das decisões”, afirma. Ele vê um aumento na conscientização sobre os benefícios da Cannabis para condições de saúde, o que tem impulsionado as solicitações de habeas corpus.

Em 2024, a Anvisa recebeu 167.337 pedidos de autorização para o uso de produtos derivados da Cannabis, número muito superior aos 850 pedidos registrados em 2015, quando o CBD foi retirado da lista de substâncias proibidas. Apesar disso, a falta de regulamentação clara para o cultivo vernáculo da vegetal continua sendo um tropeço. Para Grisolia Fatali, a falta de legislação que permita a produção de Cannabis no Brasil representa um grande repto para a redução de custos. “O uso de Cannabis medicinal é reconhecido no Código Penal há mais de 40 anos, mas a escassez de uma regulamentação específica continua sendo um gargalo”, conclui.

Source link

#Dispara #procura #por #habeas #corpus #para #cultivo #Cannabis #medicinal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *