INFARMED suspende produto cosmético com canabidiol no mercado nacional

Esta decisão foi comunicada através da Circunvalar Informativa N.º 009/CD/100.20.200, que destaca a não conformidade do resultado com a legislação vigente sobre cosméticos.
De combinação com o regulamento (CE) n.º 1223/2009 e o regulamento (UE) nº 655/2013, a utilização de derivados da vegetal de canábis em produtos cosméticos é estritamente regulamentada. O expedido refere que os produtos cosméticos não podem sustar substâncias uma vez que extratos, tinturas ou canabidiol (CBD) obtidos a partir das folhas da vegetal de canábis, independentemente do seu texto em tetrahidrocanabinol (THC). A única exceção a esta proibição são as substâncias obtidas a partir de sementes de vegetais com texto em THC subalterno ou igual a 0,2%, uma vez que o óleo de sementes de canábis de variedades específicas.
Posteriormente uma ação de fiscalização, o INFARMED verificou que o resultado SVR CBD Ampoule Resist, distribuído em Portugal pela Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda., continha canabidiol, o que o torna proibido para comercialização. A entidade alerta que as empresas que ainda possuam o resultado em stock não devem disponibilizá-lo.
Para mais informações, o INFARMED aconselha que as entidades interessadas contactem diretamente o distribuidor, Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda.
O Núcleo de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI) está disponível para prestar esclarecimentos adicionais através do telefone 21 798 7373 ou pelo e-mail cimi@infarmed.pt.
Esta medida visa prometer a segurança e a conformidade dos produtos disponíveis no mercado vernáculo, reforçando o compromisso das autoridades de saúde com a proteção dos consumidores.
NR/PR/HN
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