Deputados vão analisar veto ao PL do Canabidiol

Deputados vão analisar veto ao PL do Canabidiol

O governador Wilson Lima (União) vetou, ainda no mês de dezembro, um projeto de lei do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) que previa o fornecimento gratuito de medicamentos  à base da canabidiol (CBD), substância extraída da vegetal cannabis sativa, mais conhecida porquê maconha. O veto é um dos nove que deve ser analisado na volta dos trabalhos da Plenário Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em fevereiro.

Na mensagem, Wilson Lima afirmou que, apesar das “nobres intenções do legislador”, a material foi apontada porquê inconstitucional pela Procuradoria-Universal do Estado por adentrar nas funções do Executivo, único que tem poder para fabricar programas de governo. 

Ele argumentou ainda que o medicamento já está registrado na Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) porquê “capaz a ser comercializado no território vernáculo”, mas que a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) depende de decisão do Ministério da Saúde em conjunto com a percentagem responsável.

“Destaque-se que a Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde] já possui parecer pela não incorporação dos medicamentos à base de cannabis para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia refratária e outros medicamentos antiepiléticos, em razão da escassez de evidências científicas quanto à eficiência e magnitude do efeito dos produtos de cannabis para a indicação proposta”, disse.

O governador cita ainda que nem a Conitec nem o projeto de lei de Abdala Fraxe delimitam formatos, posologias, indicações e usos do canabidiol e que mesmo que fosse verosímil incorporar o remédio ao sistema de saúde, seria necessário uma série de audiências públicas para definir as enfermidades, a tira etária, o perfil populacional e o quantitativo para “mensurar o impacto orçamentário”.
 

 Segundo a proposta de Abdala Fraxe, o canabidiol seria distribuído gratuitamente a partir de uma política estadual do Poder Executivo nas unidades de saúde pública e privadas conveniadas com o SUS. Além do CDB, a proposta incluía o tetrahidrocanabidiol (THC) se houvesse indicação médica. Essa última é a substância responsável pelos efeitos alucinógenos da cannabis.

A política teria porquê público meta pacientes portadores de doenças que comprovadamente tem seus impactos diminuídos pelo uso das substâncias. Dentre as atribuições, a política estadual deveria diagnosticar e tratar pacientes dos quais tratamento com cannabis medicinal possua eficiência ou produção científica que incentive o tratamento e promover o debate e divulgação de informações sobre o uso do medicamento.

Em sua justificativa, o deputado ressaltou que a substância possui efeitos medicinais comprovados “no combate à epilepsia refratária, convulsões, autismo, cancro, depressão, impaciência, insônia, subordinação química, dores crônicas, esquizofrenia, fibromialgia, náuseas, artrite, asma, síndrome de Dravet, síndrome de Tourette, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, esclerose múltipla, glaucoma, estresse, inflamações, Parkinson, Alzheimer”. O uso lítico dos medicamentos existe desde 2016 e a importação é lítico desde 2020.

 Chegada com autorização da Anvisa

 Para ter chegada ao remédio à base de canabidiol, o interessado deve solicitar um documento pelo site da Anvisa para obter a autorização de importação, desde que seja para o tratamento de saúde. A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o resultado autorizado. Para isso, basta apresentar a receita médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa.

A receita deve ser emitida por um profissional legalmente habilitado contendo as seguintes informações: nome do paciente; nome mercantil do resultado (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (ração diária), data, assinatura, número do registro e juízo de classe do profissional prescritor. 

 STJ permitiu cultivo do cânhamo

 Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de cânhamo medicinal, variação da cannabis com ordinário texto de THC de onde são extraídas substâncias porquê o próprio canabidiol. Com isso, a Galanteio abriu o precedente para importação do cânhamo por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticas.

Os ministros também deram seis meses para que a Anvisa e a União editassem uma norma regulamentando o cultivo. A Advocacia-Universal da União (AGU) entrou com um recurso no mês seguinte para aumentar o prazo para 12 meses, argumentando que os órgãos federais precisam de mais tempo para se preparar devido à “dificuldade do tema”.

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